
Indústrias de Tabaco, Cerveja e Petróleo Buscam Isenção do ‘Imposto do Pecado’
Empresas dos setores de tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes, petróleo e automóveis estão se mobilizando para que seus produtos sejam excluídos do Imposto Seletivo, introduzido pela reforma tributária para incidir sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O novo tributo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, está atualmente sendo discutido na Câmara dos Deputados. As deliberações sobre quais produtos e serviços serão afetados pelo imposto podem trazer mudanças substanciais e duradouras para os setores envolvidos. Durante uma audiência realizada na segunda-feira (24), representantes dessas indústrias apresentaram seus argumentos aos parlamentares.
A base para a discussão é um projeto de lei encaminhado pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o imposto, criado pela emenda constitucional da reforma tributária promulgada no final de 2023.
Nelson Leitão Paes, assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, iniciou a audiência destacando que alguns dos itens a serem tributados já estão previstos na Constituição, como os bens minerais extraídos. Ele mencionou que a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) possui países que tributam veículos e combustíveis, mas que os veículos parecem ser a opção mais apropriada para este imposto.
Luiz Carlos Moraes, vice-presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), contestou a posição do Ministério da Fazenda. Segundo ele, aumentar a tributação dos automóveis encareceria os produtos, resultando no envelhecimento da frota brasileira, aumentando a poluição e os acidentes.
“É um absurdo incluir os automóveis nesta tributação. Incluir os automóveis só vai trazer prejuízo à saúde da população e mais gastos ao sistema de saúde”, afirmou.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) sugeriu que os carros elétricos também sejam submetidos ao Imposto Seletivo, seguindo a lógica do projeto Mover, que prevê mais tributação conforme o veículo seja mais poluente.
“A bateria do veículo elétrico tem pegada de carbono, então isso tem que ser contabilizado”, disse Margarete Gandini, diretora de departamento no MDIC.
Bianca Xavier, economista da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo, argumentou que incluir o petróleo na lista de itens tributáveis não trará os resultados esperados.
“Há uma confusão quando se fala de petróleo e seu produto. A produção de petróleo é responsável por menos de 1% das emissões de carbono. Não confundam o que acontece após a extração do petróleo”, explicou.
Márcio Maciel, presidente executivo do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), enfatizou a importância do setor para a economia brasileira e o apoio a políticas de combate ao consumo excessivo. Ele mencionou que o setor enfrenta uma complexa realidade tributária e é um dos maiores contribuintes do país, com mais de R$ 50 bilhões em impostos anuais.
“A cerveja é a bebida com menor teor alcoólico no mercado brasileiro. Para combater o consumo nocivo, a tributação deve ser progressiva, baseada no teor alcoólico das bebidas”, defendeu Maciel, que também solicitou um tratamento diferenciado para pequenos produtores.
O gerente executivo da Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo) alertou que o aumento da tributação sobre o tabaco pode resultar em maior contrabando e perda de arrecadação. “Hoje, 40% do mercado de cigarro é ilegal, e o Brasil deixou de arrecadar R$ 100 bilhões nas últimas décadas”, afirmou.
Marcos Woortmann, diretor-adjunto do IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade), afirmou que o Imposto Seletivo é um instrumento importante para financiar a mitigação dos efeitos negativos dos setores tributados. “O que está em jogo não é apenas a reforma tributária, mas a economia política do país para as próximas décadas”, concluiu.
Compreendendo o Imposto Seletivo
Objetivo: Desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sem função arrecadatória.
Incidência: Veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes (alíquota zero para automóveis sustentáveis); produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos (teto de alíquota de 1%). O Congresso ainda pode modificar o texto.
Alíquotas: A definição ficará para a legislação ordinária.
Informações da Folha de São Paulo