Relator busca aumentar punições para devedores contumazes

Relator busca aumentar punições para devedores contumazes

O deputado Danilo Forte (União-CE), relator do projeto de lei que institui uma lista de “nome sujo” para devedores contumazes, deseja fortalecer as sanções criminais contra empresas que adotam a inadimplência como estratégia de negócio. Em entrevista ao Estadão, Forte afirmou: “Se você sonega de forma contumaz, você está roubando a sociedade. Isso é crime, uma forma de corrupção e roubo.”

O parlamentar informou que apresentará seu parecer na primeira semana de agosto, após o recesso parlamentar, e discutirá com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta seja analisada nos nove dias de esforço concentrado previstos para agosto e setembro. “O relatório está praticamente pronto; falta apenas finalizar algumas questões do ponto de vista penal e fechar o texto com governo e frentes empresariais”, afirmou.

Forte acredita que o contexto político e econômico é favorável para a votação do tema. Ele mencionou a preocupação com a trajetória das contas públicas e o desejo do governo de aumentar a arrecadação. Além disso, a reforma tributária trouxe à tona a alta carga tributária do país, exacerbada pela necessidade de cobrir os déficits deixados pela sonegação, e o interesse de prefeitos e governadores, visto que parte dos tributos federais sonegados seria distribuída entre estados e municípios.

O texto enviado pelo governo já estabelece que, uma vez inseridos no Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC), os controladores das companhias, caso cometam crimes tributários e sejam condenados, não poderão mais extinguir a punição ao pagar o imposto devido, aumentando assim as chances de prisão. O relator agora busca tornar essa previsão mais explícita.

Ajustes nos critérios de inclusão

Forte também está revisando os pré-requisitos para que uma empresa seja incluída na lista de “nome sujo”, visando atender às demandas do setor empresarial. Entre as mudanças em análise está a necessidade de avaliar o histórico tributário da companhia e de seus controladores, para verificar se a inadimplência é recorrente ou pontual. Além disso, o valor da dívida para inclusão no cadastro, atualmente fixado em R$ 15 milhões, deverá ser ajustado anualmente pela inflação.

“O projeto tem o desafio de ser preciso na definição do devedor contumaz e, ao mesmo tempo, dar mecanismos ao Estado para ser mais incisivo contra essas empresas”, afirmou Pablo Cesário, presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). “Não pode ser uma definição restritiva demais, que não pegue quem precisa, mas também não pode ser abrangente a ponto de incluir empresas que não sejam devedoras contumazes.”

Com informações de O Estado de S.Paulo.

plugins premium WordPress
Rolar para cima