São Paulo, 30 de janeiro de 2025
Circular n 02/25
Ref: Diesel-Ausência de Biodiesel-CRIME AMBIENTAL
Prezadas Associadas
Ha fortes rumores, e em algumas regiões esse procedimento criminoso já foi comprovado, que algumas Distribuidoras estão fornecendo ao mercado o diesel 5500 e 510 sem a mistura obrigatória de biodiesel (14%, até 28/02/25, quarido passará a 15%)
Nessa semana a ANP disponibilizou em sue sitio eletrônico a aplicação de vários autos de infração a TRR e Distribuidoras por não conformidade do diesel, o que demonstra que a Agència está atenta ao problema e agilizando os procedimentos de fiscalização para identificar as fraudes e aplicar as sanções previstas na Lei 9.847/99
O SINDTAR vem alertando as associadas quanto ao risco de acreditar nas informações de algumas Distribuidoras, no sentido de que a ANP não tem como dentificar esse tipo de fraude. A ANP já demonstrou, e continua demonstrando, a capacidade de pronta fiscalização e punição das infrações cometidas no sistema de abastecimento
Advertimos os TRR para que não se iludam com as ofertas de preços atraentes, e adotem todos os cuidados quando da retirada do diesel nas Bases de Distribuição, orientando os motoristas para que acompanhem o carregamento do carro-tanque durante todo o tempo da operação, e exija a retirada da amostra-testemunha diretamente de cada compartimento do veiculo.
Oriente também o motorista para assinar o envelope de segurança e conferir a assinatura do coletor/preposto da Distribuidora na Base. Isso tudo acompanhado da FISPQ e do Boletim de Conformidade
A AMOSTRA-TESTEMUNHA É A ÚNICA SALVAGUARDA DO TRR PARA EVITAR COMPLICAÇÕES FUTURAS DE ORDEM ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL
Na esfera administrativa, o TRR, verificada pela fiscalização da ANP, pela análise da amostra coletada a ausência da mistura de biodiesel, total ou em quantidade. inferior a exigida, será autuado. Se apresentar a amostra-testemunha, e essa amostra estiver igual ao produto coletado pela ANP, por certo o auto de infração será cancelado, de mediato
Caso contráno, responderá ao processo administrativo com base na Lei 9:847/99 por desconformidade/adulteração (là Agência não distingue “desconformidade” de “adulteração”), com multa que poderá variar de R$20.000,00 R$5.000.000.00
O processo administrativo na ANP é obrigatoriamente comunicado ao Ministério Público, que determina ao Örgão Policial a instauração de inquérito por crime ambiental e, em alguns casos também por crime contra as relações de consumo Concluido o inquérito, após o indiciamento no inquérito, os representantes legais responderão perante o Judiciário pelos crimes cometidas
E na esfera civel, perante os consumidores eventualmente lesados, com o pagamento de indenizações
Tudo isso poderá ser evitado. Tomem muito cuidado, e não se deixem levar pelo Canto da Sereia
Vale lembrar um dos principios do SindTer
“A LUTA INCESSANTE CONTRA PRÁTICAS ILEGAIS NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS, PARA A PRESERVAÇÃO DA LIVRE E JUSTA CONCORRÊNCIA.”
Atenciosamente.
Alvaro Faria
Presidente
Sindicato Nacional TAR
Com informações de: SindTRR.