Aneel Aprova Repasse de R$ 451,4 Milhões para Amazonas Energia, Alvo de Negociações pela J&F

Aneel Aprova Repasse de R$ 451,4 Milhões para Amazonas Energia, Alvo de Negociações pela J&F

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formalizou nesta terça-feira, 27, o repasse de R$ 451,4 milhões à distribuidora Amazonas Energia. Esse montante será coberto pela tarifa de energia elétrica de todos os consumidores do país. A medida foi viabilizada pela Medida Provisória nº 1.232, editada em junho pelo governo federal, que favorece a Âmbar, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que estão em negociações para adquirir a endividada empresa na Região Norte.

Esses repasses fazem parte de um esforço para reduzir o impacto de obrigações financeiras e regulatórias nos balanços da companhia, tornando-a mais atrativa para investidores. A Âmbar, pertencente ao grupo J&F, apresentou uma proposta para assumir o controle da Amazonas Energia em 28 de junho. A Aneel está atualmente avaliando esse pedido. O grupo J&F não comentou sobre o assunto até o momento.

A proposta da Âmbar foi apresentada poucos dias após a edição da Medida Provisória, que retirou diversas obrigações do balanço da Amazonas Energia. Entre as mudanças, a MP exonerou a empresa da responsabilidade de pagar pela energia adquirida de usinas termoelétricas da J&F, transferindo esses custos para a Conta de Energia de Reserva, repassada a todos os consumidores.

Os R$ 451,4 milhões serão repassados à distribuidora por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um encargo que subsidia os custos de geração de sistemas isolados e que é pago por todos os consumidores. O repasse será feito em duas parcelas ao longo de quatro meses: a primeira, referente a R$ 39,06 milhões por mês, cobre custos operacionais flexibilizados; a segunda, no valor de R$ 73,8 milhões mensais, está relacionada ao afastamento de critérios de eficiência regulatória.

Privatizada em 2018, a Amazonas Energia passou para o controle do consórcio Oliveira Energia. Durante o governo Temer (2016-2019), a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética foi postergada por cinco anos, transformando esses custos em créditos a receber pela empresa. O governo Lula estendeu esse alívio por mais 120 dias.

A operação da Amazonas Energia tem um histórico de déficits sucessivos, sem caixa suficiente para cobrir os gastos operacionais, realizar investimentos ou honrar suas dívidas. A continuidade de suas operações foi garantida por meio de empréstimos recorrentes e aportes da Eletrobras, então sua controladora.

O governo federal justificou a medida como necessária para evitar o agravamento da situação econômico-financeira da concessão durante o período de transferência do controle acionário e garantir a continuidade do serviço público.

Litigância de Má-Fé

Simultaneamente, o procurador-geral da Aneel, Raul Lisboa, informou nesta terça-feira, 27, que a agência está buscando a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé em um caso relacionado a uma liminar da Justiça Federal do Amazonas. A Aneel foi instruída a regulamentar a MP dentro de 72 horas.

A procuradoria da Aneel observou que o processo foi distribuído quatro vezes em um intervalo de 20 minutos, o que foi interpretado como uma tentativa da concessionária de “escolher” o magistrado que julgaria a ação contra o órgão regulador.

“Infelizmente, essa é uma prática comum em outros casos”, afirmou Lisboa, em conversa com jornalistas na Aneel. “Estamos buscando a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé”, acrescentou.

A liminar judicial argumenta que a Aneel teria sido omissa na análise do processo sobre a flexibilização regulatória da Amazonas Energia. No entanto, o tema já estava incluído na pauta da reunião desta terça-feira.

“Foi ainda mais surpreendente que tudo isso tenha sido fundamentado no ofício 368 do MME (enviado pelo ministro Alexandre Silveira na semana passada), alegando alguns processos atrasados, o que, a meu ver, não corresponde à realidade”, disse o diretor Ricardo Tili.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, classificou como “indesejável” qualquer interferência do Poder Judiciário ou do Poder Executivo nas agências, caso essa interferência ocorra de forma “exógena” ao processo regulatório.

Com informações de O Estado de São Paulo.

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