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Curso de Gestão e Gerenciamento de Lojas promete revolucionar o mercado varejista

Marcelo Borja, renomado especialista em gestão de negócios, está oferecendo uma oportunidade imperdível para empreendedores e gestores que buscam elevar o desempenho em conveniências estabelecidas em postos de combustíveis. O Curso de Gestão e Gerenciamento de Lojas, irá acontecer entre os dias 15 e 25 de abril de 2024, e promete abordar os temas mais importantes para o sucesso no varejo. Com uma duração de 8 dias, o curso oferecerá uma imersão completa em assuntos como Formação de Preços, Gerenciamento de Categorias, Inventário de Produtos, Gestão de Pessoas, entre outros tópicos fundamentais para uma gestão diferenciada. “Um negócio que pode deixar acima de 40% de margem, não sofre a concorrência de guerra de preços e tem clientes fiéis de verdade, precisa ter uma gestão diferenciada”, afirma Borja, ressaltando a importância de estratégias bem fundamentadas para o sucesso no mercado varejista. O curso será ministrado em três turmas diferentes, permitindo flexibilidade aos participantes: manhã (das 09:00 às 11:00), tarde (das 15:00 às 17:00) e noite (das 19:00 às 21:00). As aulas serão conduzidas ao vivo via aplicativo Zoom, proporcionando uma interação dinâmica entre os alunos e a equipe de instrutores. Para garantir a participação, o investimento por pessoa é de R$1.800,00. No entanto, clientes ou associados de parceiros selecionados poderão usufruir de um desconto especial de até 50%, pagando apenas R$899,00 via PIX ou transferência. Aqueles que optarem pelo pagamento parcelado em até 6 vezes no cartão terão o valor de R$1.200,00. As inscrições estão abertas até o dia 10/04, com vagas limitadas. Para mais informações e para efetuar a inscrição, os interessados podem acessar o link aqui ou entrar em contato através do WhatsApp pelo número 19-993579933 com Marcelo Borja. Não perca a oportunidade de aprimorar sua gestão e alavancar o sucesso do seu negócio no mercado varejista. Faça hoje mesmo a sua inscrição e garanta seu lugar nessa jornada rumo ao sucesso empresarial.

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ANP reverte decisão que proibia o delivery e comercialização de combustíveis de outros fornecedores

A ANP obteve vitória em recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) liberando, em todo o território nacional, a revenda de combustíveis fora do estabelecimento comercial (“delivery” de combustíveis) e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados (fim da tutela da fidelidade à bandeira). O recurso da ANP foi feito em face da decisão, de outubro de 2023, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, que havia vedado essas práticas em 14 municípios de Minas Gerais, na ação civil pública 1007923-88.2023.4.06.3803. A decisão atual defere o pedido da Agência de efeito suspensivo no recurso, ou seja, mantém a liberação até que seja publicada decisão final sobre o caso. O que a decisão inicial suspendia e a atual permite são dispositivos da Resolução ANP nº 41/2013, que foi alterada pela Resolução ANP nº 858/2021: o artigo 31-A, que permite o “delivery” para gasolina e etanol, e o §2º do art. 18, que possibilita aos postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas. A decisão do desembargador do TRF-6 considera que as alterações realizadas pela ANP nas regras para o abastecimento de combustíveis visam garantir maior liberdade ao mercado sem descuidar da proteção do consumidor naquilo que é atribuição da Agência: o preço, a qualidade e a oferta do produto. Segundo a decisão, tanto a regulamentação da revenda varejista fora do estabelecimento autorizado quanto a da tutela da fidelidade à bandeira estão inseridos nos objetivos básicos da ANP, estabelecidos na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), de implementação da política nacional de petróleo e biocombustíveis e de regulação e autorização as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, afirma que a segurança na operação do delivery de combustíveis foi tratada com rigor na Resolução ANP nº 41/2013, além de não haver relato de qualquer incidente desde o início de sua operação. Da mesma forma, no caso da comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados, a decisão informa que a resolução protege o direito de informação do consumidor e a qualidade dos combustíveis. Isso porque obriga que haja informação do fornecedor de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba, bem como que o revendedor esteja adimplente perante o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP. Além disso, destaca que a alteração da tutela regulatória da fidelidade à bandeira não retira a possibilidade de as distribuidoras fiscalizarem o cumprimento das regras de exclusividade que possam estar previstas nos contratos de fornecimento de combustíveis. Os contratos de bandeiramento em vigor não são alterados pela norma da ANP, cabendo às distribuidoras a realização da sua gestão. A decisão concorda ainda com o posicionamento da ANP de que não houve violação ao princípio constitucional da legalidade no processo de revisão das regras para o abastecimento de combustíveis, uma vez que foi feita com base em amplo estudo técnico, com participação dos agentes econômicos e da sociedade nas etapas de consulta e audiência públicas. Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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O papel dos estados no fomento do mercado de biometano

O biometano é um valioso componente nas estratégias de diversos países para a redução das emissões de GEE, conforme se verifica no documento Net Zero by 2050 – A Roadmap for the Global Energy Sector publicado pela Agência Internacional de Energia (IEA) em 2021 e atualizado em 2023. É neste contexto que o mercado de biometano vem se desenvolvendo no Brasil. No âmbito federal o biometano está presente em diversos dispositivos legais como a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 10.712/2021) que estabelecem que ele está sujeito a mesma regulamentação do gás natural, dada a equivalência destes produtos. Na sequência, foram publicadas as Resoluções ANP nº 886/2022 e 906/2022 que estabelecem as especificações que o biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto e de resíduos orgânicos agrossilvopastoris, respectivamente, devem atender, assegurando assim a sua equivalência ao gás natural. Tais dispositivos viabilizam a movimentação do biometano através das redes de transporte e distribuição e sua utilização pelos consumidores sem qualquer necessidade de modificação de suas instalações. Ademais, outras legislações incentivam o mercado de biometano, como por exemplo a Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio) que possibilita a geração de créditos de descarbonização (CBIOs) para a produção de biometano e o Decreto nº 11.003/2022, que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. No âmbito fiscal, se destaca a Portaria Normativa nº 37/GM/MME, que incluiu a produção de biometano no rol de projetos de infraestrutura passíveis de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Cabe destacar a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei no 528/2020 (PL do Combustível do Futuro), que entre outras providências institui o Programa Nacional de Biometano, contêm diversos incentivos à produção, comercialização e consumo deste energético. Autor/Veículo: EPBR

Caminhão R 410 da Scania é movido a gás natural ou biometano como alternativa ao diesel - Divulgação
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Etanol de 2ª geração, biodiesel e biometano são principais opções a diesel e gasolina

Enquanto a indústria automotiva monta o quebra-cabeça da eletrificação na Europa e nos Estados Unidos, os combustíveis de origem renovável seguem em alta na transição energética à moda brasileira. A Folha ouviu especialistas e empresas que atuam no setor para entender quais alternativas têm menor impacto ambiental quando o assunto envolve motores a combustão no país. As melhores soluções ainda não chegaram aos postos. “Entre os biocombustíveis, podemos dizer que o biometano é o mais eficiente, junto com o E2G [etanol de segunda geração]”, diz Rogério Gonçalves, diretor de combustível da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva). “Em seguida vem o etanol de primeira geração, seguido do HVO [sigla em inglês para óleo vegetal hidrotratado] e do biodiesel, que são bem parecidos em termos de intensidade de carbono”, afirma Gonçalves. As contas consideram as emissões de CO2 (dióxido de carbono) da geração à queima do combustível. É a origem que faz a diferença para o E2G, já que ele resulta do reaproveitamento de resíduos gerados na produção do etanol comum e do açúcar. Antes, essas partes eram descartadas. “Quando comparado ao etanol comum, o E2G apresenta 80% menos de emissões de gases do efeito estufa”, diz Murilo Briganti, COO (diretor de operações) da Bright, consultoria focada no setor automotivo. O executivo elaborou um gráfico que mostra a pegada de carbono dos carros abastecidos com os principais combustíveis usados no Brasil. O cálculo é pelo método que ficou conhecido como “do poço à roda” (da produção até a queima do combustível). Enquanto o diesel de origem fóssil tem o pior desempenho nesse critério, o uso de etanol comum nos carros flex apresenta as menores emissões de CO2, principalmente quando associado a algum tipo de eletrificação. Ou seja, o E2G tende a ser ainda mais eficiente, embora Briganti lembre que ainda não é economicamente viável. “Há necessidade de investimento em pesquisas, com desenvolvimento de rotas tecnológicas que permitam sua produção”, afirma o diretor da Bright. A Raízen é a empresa que mais avançou no fornecimento do etanol de segunda geração, que produz desde 2015 em Piracicaba (interior de São Paulo). A meta é ter 20 plantas dedicadas ao E2G até a safra 2030/2031, um investimento de R$ 24 bilhões. É o ganho de escala que pode trazer a viabilidade, mas, hoje, o preço é elevado. “O E2G é um produto premium, com prêmio médio de 70% sobre o valor do etanol comum, mas já registramos variações de 90% entre os etanóis”, diz Mateus Lopes, diretor de transição energética e investimentos da Raízen. “O foco do produto está em outras aplicações industriais, como na produção de bioplásticos, cosméticos, indústria de bebidas ou biocombustíveis avançados, como o SAF [sigla em inglês para combustível sustentável de aviação].” Lopes afirma que o etanol de segunda geração permite elevar a produtividade em até 50% sem aumentar o tamanho da área plantada. “O Brasil está em posição de destaque na produção do biocombustível, não existem desvantagens significativas na produção de E2G, apenas ganhos e, claro, oportunidades.” Mas é preciso separar as emissões de CO2 da emissão de poluentes. As estimativas da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) mostram que, em geral, a queima do combustível derivado da cana-de-açúcar resulta em menos gases tóxicos quando comparada à da gasolina, mas há maior geração de aldeídos. No site do Ministério do Meio Ambiente, esse composto químico é definido como “resultado da oxidação parcial dos álcoois ou de reações fotoquímicas na atmosfera, envolvendo hidrocarbonetos. São emitidos na queima de combustível em veículos automotores, principalmente nos veículos que utilizam etanol”. Carlos Lacava, gerente de departamento na área de emissões atmosféricas da Cetesb, diz que as emissões tendem a diminuir com a chegada de carros mais eficientes e a renovação da frota. “Mas é um processo lento, porque a renovação de frota é lenta.” A chegada dos carros híbridos flex deve acelerar esse processo nos próximos anos. De acordo com estudo da Bright divulgado neste mês, o mercado de veículos leves deve chegar a 3,28 milhões de unidades vendidas por ano até 2030. Os modelos que combinam gasolina, etanol e eletricidade devem representar 48% desse volume, segundo a consultoria. Em seguida virão os carros apenas a combustão (42%) e, depois, os 100% elétricos (10%). Contudo, a frota circulante ainda será predominantemente formada por automóveis sem qualquer tipo de eletrificação. De acordo com a projeção da consultoria, haverá 56 milhões de carros leves rodando no Brasil em 2030. Desses, 88,2% serão somente a combustão, 9,8% terão motorização híbrida e 1,9% serão 100% elétricos. Neste cenário, a disponibilidade de combustíveis renováveis mais eficientes será fundamental –principalmente para substituir o diesel de origem fóssil. “O Biodiesel é biodegradável, diferentemente do diesel fóssil, altamente poluente ao meio ambiente”, diz Murilo Briganti, da Bright. “O balanço de emissões de carbono entre a produção de biodiesel e a sua queima é próximo de zero.” Segundo o executivo, além de reduzir as emissões de carbono, a queima do combustível renovável não emite grande parte dos poluentes presentes no diesel de origem fóssil. Em seu site, a ANP (Agência nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) explica que o biodiesel é obtido a partir de um processo químico denominado transesterificação. “Por meio desse processo, os triglicerídeos presentes nos óleos e na gordura animal reagem com um álcool primário, metanol ou etanol, gerando dois produtos: o éster e a glicerina. O primeiro somente pode ser comercializado como biodiesel, após passar por processos de purificação para adequação à especificação da qualidade”, diz a publicação na página da agência. Não há, contudo, a venda de biodiesel puro nos postos. Esse composto é adicionado ao diesel de forma obrigatória desde 2008. Na época, o teor era de 2%, com aumento gradativo. Na semana passada, o projeto de lei sobre biocombustíveis foi aprovado na Câmara dos Deputados. Um dos pontos prevê o crescimento gradual do percentual de biodiesel no combustível –atualmente fixado em 14%. Há, contudo, questões relacionadas à manutenção dos veículos leves e pesados. Carlos Lacava, da Cetesb, explica que o biodiesel,

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