25 de outubro de 2024

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Combustível do futuro é importante, mas não da forma que será adotado

Está aprovada a lei do combustível do futuro que, na teoria, é muito adequada. Isso porque ela vai substituir os combustíveis fósseis pelos verdes, estabelecendo mais etanol na gasolina e mais biodiesel no diesel. E eu disse na teoria porque é tudo que o meio ambiente deseja, justamente essa pela descarbonização e redução da emissão de CO2. Porém, no caso do etanol, os motores a gasolina de carros e motos não foram projetados para receber um percentual de 35% de etanol. E no caso do diesel, os atuais 14% do biodiesel já estão entupindo motores. Imagina quando chegar a 20% ou mais, como prevê a lei? O combustível verde é muito bom para o país, para o ar que respiramos e para o faturamento de seus produtores. No entanto, essa mudança exige tempo, investimento em tecnologia e não deveria ser enfiada goela abaixo dos motoristas. Com informações de: AutoEsporte.

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Movimento por -IMPOSTOS +LIBERDADE

O movimento por -IMPOSTOS +LIBERDADE é sobre nos unirmos para gerar conscientização a respeito da alta carga tributária e sobre a necessidade de mais liberdade econômica e menos burocracia para empreender. Anunciamos que iremos realizar um grande ADESIVAÇO no dia 26/10 a partir de 9:00 na av. Carlos Gomes, 400. Venha fazer parte deste movimento, nosso país precisa.➡️ Como você pode ajudar com a Campanha -IMPOSTOS + LIBERDADE: • Participe levando seu carro para adesivar.• Mobilize pessoas para ir adesivar o carro ou doar.• Doe R$ 25,00 (Pix, CNPJ Acep 22875862000109 ), referente a um adesivo perfurado para carro, escreva “Doação – Menos Impostos” na descrição. Data: 26/10 a partir de 9h.Local: Av. Carlos Gomes, 400.

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STJ mantém ICMS sobre produtos usados na geração de energia

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que incide o ICMS sobre a transferência de óleo, combustível e água a serem empregados por uma termelétrica na geração de energia. Prevaleceu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que entendeu que o TJMG analisou integralmente os argumentos das partes, inclusive em julgamento estendido. A técnica consiste na convocação de outros julgadores para exame dos fatos quando o resultado da apelação não é unânime. Seu emprego está previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). Falcão observou ainda tratar-se de uma causa de grande repercussão econômica, envolvendo uma cobrança de R$ 60 milhões em valores não atualizados, referentes a outubro de 2018. O advogado da Usiminas, Otto Carvalho Pessoa de Mendonça, defendeu em sustentação oral que o óleo, o combustível e a água devem ser transferidos com a suspensão do ICMS porque a produção de energia elétrica é um processo de industrialização. Conforme Mendonça, os itens são resíduos do processo produtivo da Usiminas e são transferidos a uma termelétrica de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). “Essa remessa é com a suspensão [do ICMS] porque, na termelétrica, eu vou ter a industrialização e a geração de energia elétrica. A energia, quando gerada, é devolvida para a Usiminas, em uma operação tributada. A fiscalização do estado de Minas Gerais se baseou na premissa de que a energia elétrica não é um produto industrial”, afirmou. O advogado argumentou ainda que o TJMG não aplicou de forma adequada a técnica do julgamento estendido, pois a nova sessão convocada limitou a matéria a ser analisada aos pontos em que houve divergência entre os desembargadores que julgaram a apelação. “Não houve a devolução da controvérsia integral”, afirmou. Porém, o ministro Francisco Falcão entendeu que não houve omissão no acórdão de origem. O magistrado disse ainda que o julgador convocado para o julgamento estendido examinou “toda a celeuma, incluindo os temas sobre os quais não haveria divergência”. Por fim, o ministro destacou o elevado impacto financeiro para o estado de Minas Gerais. Os demais ministros acompanharam o voto de forma unânime. Com informações de: JOTA.

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