28 de abril de 2025

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Oficializada, captura de carbono avança na Petrobras

A Petrobras avalia a viabilidade técnica da implantação de projetos de captura, utilização e armazenamento de carbono em cinco Estados brasileiros. A tecnologia é vista como uma das principais saídas para a redução de emissões no setor de petróleo, com vistas à meta de carbono zero até 2050. Uma primeira iniciativa da companhia pode avançar ainda no primeiro semestre deste ano. Os acionistas da Petrobras aprovaram, na quarta-feira (16), a inclusão da captura e armazenamento de carbono no estatuto social. Questionada sobre os próximos passos, após oficializada a inclusão da atividade, a companhia afirmou, em nota, que atualmente possui estudos em andamento sobre o tema nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Amazonas. Há ainda em curso um projeto-piloto de uma usina no Rio de Janeiro. Localizado no norte-fluminense, o projeto terá capacidade para armazenar 100 mil toneladas de CO2 por ano. O objetivo é estudar o uso de uma corrente de CO2 na unidade de tratamento de gás da empresa em Cabiúnas (Macaé/RJ). “O projeto-piloto está na fase de detalhamento de engenharia”, disse a companhia. Captura de carbono, na prática, já é algo feito pela Petrobras. A reinjeção de gás natural dos campos do pré-sal, por exemplo, é uma modalidade de captura e armazenamento, pois como é rico em CO2, o gás é reenviado para as jazidas, aumentando a recuperação de petróleo. O que a estatal estuda agora é a separação, compressão e transporte do CO2 para locais adequados de armazenamento. Com a inclusão no estatuto social, a iniciativa pode ser tratada pela Petrobras, futuramente, como uma nova vertente de negócios. Segundo a Petrobras, no projeto-piloto o CO2 é capturado por meio da absorção com aminas, composto orgânico que promovem reação química na separação do carbono Para os demais projetos em estudo, a petroleira ainda está avaliando as tecnologias que apresentam maior adequação técnica e econômica para cada caso.Para ler esta notícia, clique aqui. Autor/Veículo: Valor Econômico

Notícias

MGI libera e associações já podem doar equipamentos para fiscalização de biodiesel pela ANP

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu uma parecer afirmando que não há conflito de interesses na doação de espectrofotômetros de modelo FTIR por parte de entidades representativas do setor de combustíveis, à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O equipamento permite que fiscais da agência verifiquem, durante as ações em campo, se a mistura obrigatória de biodiesel está sendo cumprida. A opinião do MGI foi necessária pois a doação será feita por empresas reguladas pela ANP e que também estão sujeitas ou têm histórico de autuações por descumprimento da mistura obrigatória. Para dar segurança jurídica às doações, o Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu um protocolo junto ao MGI. Sem o espectrofotômetro, as amostras coletadas durante a fiscalização seguem para análise de laboratórios que identificam o percentual de mistura de biodiesel. O procedimento impossibilita, por exemplo, a apreensão do combustível fora das especificações no ato da fiscalização. Os ensaios laboratoriais continuarão a ser realizados, mas com o equipamento é possível identificar in loco se o diesel está sendo comercializado na forma pura, 100% fóssil — um indicativo de fraude com dolo e não apenas problemas operacionais na mistura com o biodiesel. Atualmente, a agência dispõe de apenas um equipamento do tipo, fruto de uma doação realizada em janeiro pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE). Em fevereiro, o ICL (Instituto Combustível Legal) manifestou interesse em doar outras cinco unidades. No grupo de doadores, além do ICL, que é responsável pela compra por parte das distribuidoras associadas, estão o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes), a Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), a Aprobio (Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil) e a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). O MGI entendeu que, como não cabe à ANP fiscalizar as entidades em si, não há impeditivos. “A situação retratada indica muito mais a existência de interesses comuns, e não conflito de interesses”, afirma nota técnica produzida pelo órgão. Em abril, o MGI e o Ministério de Minas e Energia definiram os procedimentos para a doação, mas a ANP ainda aguardava o aval da pasta comandada por Esther Dweck para dar andamento ao processo internamente. Reforço na fiscalização A manifestação de interesse por parte de entidades do setor de combustíveis na doação dos equipamentos à ANP se insere em um contexto de demanda pelo aumento da fiscalização em campo e combate às fraudes. Em março, o Sindicom chegou a pedir a suspensão, por 90 dias, da obrigatoriedade de adição de 14% de biodiesel ao diesel B, sob o argumento da disparada dos casos de fraudes. O pedido foi rejeitado pela diretoria da agência, que ainda proibiu a comercialização do biocombustível entre distribuidoras (congêneres) entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano. Autor/Veículo: Eixos

Destaques, Notícias

Consignado para trabalhador CLT já pode ser contratado nos bancos

Desde sexta-feira, os bancos estão oferecendo diretamente o empréstimo consignado CLT em suas plataformas. Batizada de Crédito do Trabalhador, a modalidade foi lançada pelo governo em março e, até então, estava disponível apenas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). A linha contempla empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas na folha do trabalhador mensalmente. Os descontos em folha, contudo, não podem ultrapassar o limite máximo de 35% do salário do profissional. Como garantia, é utilizado até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Apresentada pelo governo como uma alternativa de crédito com taxas de juros mais atrativas, a modalidade pode esconder “pegadinhas” que exigem atenção redobrada dos trabalhadores, especialmente na leitura dos contratos oferecidos pelas instituições financeiras. O primeiro cuidado consiste em verificar se a contratação do empréstimo é realmente necessária. “O consignado vai comprometer boa parte de uma renda que pode já não ser suficiente para pagar despesas cotidianas. Mesmo que a taxa de juros do empréstimo seja baixa, é preciso verificar se vale a pena ter esse endividamento”, diz Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho. O problema se agrava se o trabalhador contrata a operação para bancar despesas recorrentes. Utilizá-la para fechar o orçamento mensal significa “empurrar” o problema para frente, na visão de Júlio César Leandro, pesquisador do Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Isso é um erro, porque no futuro, além de ter a renda comprometida, o trabalhador também se tornará um pagador de juros”, destaca. O pesquisador ainda aponta um outro problema: contratar o crédito e, diante de dificuldades financeiras, não conseguir quitar a dívida. “Nesse caso, ele entra em um ciclo de empréstimos sucessivos. O que era para ser uma solução pontual acaba se transformando em um endividamento crônico, comprometendo a renda do consumidor por um longo período.” Se o empréstimo consignado CLT for realmente necessário, é importante tomar uma série de cuidados antes de assinar contrato com o banco. Uma das recomendações é verificar o chamado Custo Efetivo Total (CET) – indicador que mostra o custo real do empréstimo, incluindo não apenas os juros cobrados, mas também eventuais taxas e encargos. Segundo Leandro, da FGV, em alguns casos, o CET pode ser quase o dobro da taxa de juros inicialmente apresentada. Além de checar o custo total da operação, o cliente deve comparar a taxa entre diferentes instituições, pois os valores podem variar de banco pa ra banco. “Outro ponto fundamental é verificar no contrato se todas as taxas estão claramente discriminadas”, diz Jorge Ferreira dos Santos Filho, professor do curso de Administração de Empresas da ESPM. ‘PEGADINHA’. O trabalhador também precisa estar atento a mais uma “pegadinha”. Existe a possibilidade de os bancos descontarem o valor do empréstimo direto da conta corrente do profissional que ficar desempregado, caso as garantias do FGTS e da multa rescisória não forem suficientes. “As instituições podem fazer isso se estiver previsto em contrato. É uma cláusula padrão”, explica Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho. A Caixa Econômica Federal – maior instituição financeira do País em número de clientes – tem, em seu contrato de concessão do Crédito do Trabalhador, uma cláusula desse tipo. “O cliente se compromete a pagar à Caixa todos os valores que o empregador não descontou ou descontou parcialmente em sua folha de pagamento. Caso o pagamento não seja realizado, o cliente autoriza a Caixa a debitar o valor da parcela na conta indicada no momento da contratação como preferencial para débito e, em caso de insuficiência de fundos, em quaisquer contas de titularidade do cliente, ainda que sejam contas conjuntas, pelo prazo do contrato”, diz o contrato da Caixa. Domingos, da Abefin, ressalta que isso representa um risco para o trabalhador. “Se as garantias não forem suficientes, é muito provável que o banco venha com a pressão de fazer a dedução na conta corrente. Por isso, o trabalhador precisa ficar muito atento e analisar todos os prós e contras para a tomada de decisão de buscar por esse crédito consignado.” Entre as “armadilhas” há ainda a chamada venda casada, uma prática irregular. Essa situação acontece quando, junto ao empréstimo, a instituição obriga o consumidor a aceitar um seguro ou outro produto que, em regra, ele não precisaria acatar. • Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo

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