22 de agosto de 2025

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Petrobras: presidente do Conselho de Administração pede renúncia

A Petrobras informou nesta quarta-feira que recebeu a renúncia de Pietro Mendes ao cargo de presidente do Conselho de Administração da companhia. Mendes também deixa de ser membro do colegiado da estatal. A saída de Mendes, que é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), já era esperada pelo mercado, pois ele vai ocupar uma vaga na diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O nome de Mendes foi aprovado ontem no Senado Federal. Além de Mendes, Artur Watt Neto também foi aprovado para ocupar o cargo de diretor-geral da ANP. O Conselho de Administração da Petrobras deve se reunir em breve para eleger um presidente do colegiado, que terá mandato até a próxima assembleia geral de acionistas, prevista para 2026. Autor/Veículo: O Globo

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Senado aprova dois diretores para a ANP

Artur Watt Neto, indicado para a Diretoria-Geral da ANP, e Pietro Mendes, indicado para a Diretoria 4, foram aprovados ontem (19/08) pelo Senado Federal. Eles passaram por sabatina na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em seguida, tiveram seus nomes aprovados no plenário. Os novos diretores poderão tomar posse na Agência após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União. Arthur Watt Neto atualmente é consultor jurídico da Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) e Procurador Federal da Advocacia-Geral da União de carreira, onde ingressou por concurso público em 2006. Ao longo de sua trajetória profissional na AGU, destaca-se a atuação na Procuradoria Federal junto à ANP por 12 anos (2010 -2022), como Assessor Técnico do Procurador-Geral, Coordenador-Geral de Assuntos Estratégicos, Procurador-Geral Substituto e Subprocurador-Geral; e na Procuradoria Federal junto à ANTAQ (2022-2023), como Procurador-Geral. Na ANP, participou das comissões especiais das licitações de concessão e de partilha (pré-sal). Integrou, ainda, a Equipe Nacional de Arbitragens (ENARB/PGF), com atuação em mais de 20 procedimentos arbitrais nas áreas de petróleo & gás, energia, transportes e telecomunicações. Também ocupou o cargo de Diretor de Gás Natural no Ministério de Minas e Energia (2023). Bacharel em Direito pela UERJ, Especialista em Direito Público pela UNIDERP, Mestre em Direito Internacional pela UERJ, Fellow do Chartered Institute of Arbitration com sede em Londres (FCIARB), foi Energy Law Scholar na Universidade de Houston. É autor do livro Direito Econômico – Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, pela editora Saraiva. Pietro Mendes é Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME) e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Ex-Assessor da Presidência da Infra S.A. com atuação principal no processo de incorporação da EPL pela VALEC, Ex-Secretário-Adjunto de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e ex-Diretor do MME. Especialista em Regulação concursado da ANP com mais de 16 anos de experiência, tendo exercido a função de assessor do Diretor-Geral e de Superintendente Adjunto de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos. Diretor de Assuntos Jurídicos da União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg) de agosto de 2015 até fevereiro de 2018. Professor substituto das disciplinas de Planejamento e Avaliação de Projetos e Metodologia Científica para cursos de Engenharia da Escola de Química/UFRJ (2015-2016). Estágio pós-doutoral na Beddie School of Business na Simon Fraser University (SFU), no Canadá, no laboratório TCOS de incertezas da inovação do professor Jeremy Hall (outubro/2013 até março/2014). Doutor em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos da Escola de Química/UFRJ (2012). MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV (2020). Pós-Graduação Executiva em Petróleo e Gás na COPPE (2008). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio (2013), aprovado no VIII Exame da OAB. Licenciado em Química (2005) e Bacharelado em Química pela Universidade Federal Fluminense (2004). Autor do livro Sustentabilidade na Produção e Uso do Biodiesel. Revisor dos periódicos Energy Policy e Environmental Progress Sustainable Energy. Coordenador do 1 e II Fóruns Técnicos das Agências Reguladoras Federais. Veja os currículos completos dos indicados no site do Senado: – Artur Watt Neto – Pietro Mendes Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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Revendedores de combustíveis: ANP divulga orientações devido à chegada do E30 e B15

Desde 1º de agosto, a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina passou de 27% para 30% (E30) e a de biodiesel no óleo diesel, de 14% para 15% (B15), conforme a Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 25 de junho de 2025. Embora os novos percentuais tragam poucas mudanças no dia a dia dos postos revendedores de combustíveis, a ANP os orienta a revisar e conferir se todos os procedimentos de testagem e cuidados operacionais estão sendo devidamente realizados por suas equipes. Abaixo, estão listados os principais procedimentos a serem observados. Gasolinas comum e aditivada Na hora do recebimento, o posto deve realizar sempre os testes previstos na Resolução ANP nº 898/2022: aspecto e cor, massa específica a 20ºC e teor de etanol. Não houve qualquer alteração na fórmula utilizada para calcular o teor de anidro na gasolina no teste da proveta. Ou seja, o volume da fase aquosa acima de 50mL deve ser multiplicado por 2 e depois somado a 1: “% em volume de EAC = [(A-50) x 2] + 1”, sendo “A” o nível da fase aquosa com anidro na proveta de 100ml. Na prática, isso significa que o nível da fase aquosa (transparente) com etanol anidro deve estar entre 64 e 65mL na proveta para um combustível conforme quanto ao percentual de etanol. Caso os testes apontem que o o combustível não está conforme, o posto não deve receber o produto, que deve ser devolvido à distribuidora. O revendedor também deve comunicar o fato à ANP pelos canais oficiais (atualmente, o Fala.BR, plataforma integrada de Ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União), informando o tipo de combustível, data de ocorrência, número e data de emissão da nota fiscal e o CNPJ do emitente da nota fiscal. É importante lembrar que, para as características que podem ser testadas em campo, o revendedor responde pela não conformidade mesmo quando a amostra-testemunha confirmar que o produto já veio fora da especificação. Nestes casos, a distribuidora é autuada por entregar produto fora da especificação, mas o posto também é responsabilizado, pois, ao não realizar os testes, permitiu que o produto não conforme fosse disponibilizado ao consumidor. Período de transição: para fins de fiscalização, não serão aplicadas medidas cautelares de interdição, nem lavrados auto de infração quando constatada gasolina C comum ou aditivada com percentual de etanol anidro entre 26% e 31%, nas fiscalizações realizadas em revendas de combustíveis e em transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs), em todo o país, até o dia 30/08/2025. O objetivo é permitir a administração dos estoques físicos remanescentes nesses estabelecimentos. Entretanto, se os fiscais verificarem que o posto revendedor ou o TRR adquiriu gasolina C comum ou aditivada com percentual inferior a 30% a partir de 1º de agosto de 2025, serão lavrados autos de infração e de interdição para todo produto que estiver fora da faixa de tolerância da especificação de 29% a 31% de etanol anidro. Gasolina premium O percentual de etanol anidro na gasolina premium permanece em 25%. Óleo diesel comum e aditivado Ao receber o produto, o posto deve analisar se o diesel apresenta aspecto límpido e isento de impurezas, além de coletar e armazenar adequadamente a amostra-testemunha, especialmente nesse período de transição para o B15. A amostra-testemunha é a única prova do revendedor quanto ao percentual de biodiesel adicionado no diesel pela distribuidora. Em caso de auto de infração por irregularidade no teor de biodiesel, ela poderá comprovar que o produto já chegou ao posto fora da especificação. Com o aumento do percentual de biodiesel no diesel, os postos devem também redobrar a atenção com a troca de filtros, monitoramento de água e drenagem dos fundos de tanque. A Resolução ANP nº 968/2024 tornou obrigatória a drenagem semanal de fundo dos tanques de óleo diesel, bem como seus registros, que devem ficar à disposição da fiscalização pelo período de pelo menos um ano. Alternativamente, a drenagem pode ser feita a cada quinze dias, desde que o revendedor realize diariamente a medição do nível de água nos tanques. Neste caso, além do registro das drenagens, é recomendado manter também o registro das medições do nível de água. Mais informações sobre a drenagem dos tanques podem ser obtidas em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas-e-guias/arq/orientacoes-drenagem-tanques-oleo-diesel-b.pdf Amostra-testemunha A amostra-testemunha é a única prova do revendedor de que já recebeu o produto com não conformidades. Ela deve ser coletada no momento da entrega do combustível, sendo: no posto, no caso das entregas feitas pelas distribuidoras; ou na base de carregamento, quando o próprio revendedor retira o produto. O posto deve sempre acompanhar a coleta e se certificar de que a amostra-testemunha corresponde a uma fração representativa do combustível que está no caminhão-tanque. Uma “amostra pronta” (ou seja, não coletada diretamente do caminhão) pode estar com combustível conforme, diferentemente do produto que será descarregado no posto. Nestes casos, o fornecedor fica isento de qualquer não conformidade, cabendo à revenda assumir sozinha todo o ônus do processo administrativo, que pode resultar até em revogação da autorização de funcionamento. As regras para a coleta e armazenamento das amostras-testemunhas estão previstas em resoluções da ANP. Saiba mais sobre amostra-testemunha: https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/agente-economico/amostra-testemunha Confira vídeos com orientações complementares: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/revendedores-de-combustiveis-anp-divulga-orientacoes-devido-a-chegada-do-e30-e-b15 Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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