3 de outubro de 2025

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Brasil tem potencial para liderar combustíveis verdes em aviação

A aviação e a navegação estão entre os setores que mais desafiam a luta contra a crise climática. Juntos, respondem por 5% das emissões globais de CO₂. O impacto é impulsionado, principalmente, pelo uso de combustíveis fósseis, segundo dados do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da Organização das Nações Unidas (ONU). “Há uma pressão internacional pela descarbonização das frotas de aeronaves e navios. Onde alguns países e empresas veem desafio, o BNDES enxerga uma oportunidade para desenvolver uma cadeia de fornecedores brasileiros, com a geração de emprego e renda dentro do território nacional.” – Aloizio Mercadante, presidente do BNDES Considerados de difícil descarbonização, ambos os modais enfrentam metas internacionais rigorosas para atingir emissões líquidas zero até 2050. Para reduzir o impacto ambiental, os avanços em combustíveis sustentáveis derivados de biomassa, resíduos e outras matérias-primas renováveis surgem como alternativa promissora, com a possibilidade de diminuir as emissões em até 90%. “O Brasil, com histórico em biocombustíveis para transporte terrestre, tem capacidade tecnológica e empresarial para liderar também os setores aéreo e marítimo.” – José Luis Gordon, diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do BNDES No caso do SAF (combustível sustentável de aviação), o Brasil está bem posicionado para ampliar a produção industrial pelas rotas Hefa (óleo vegetal) e ATJ (etanol). Para a navegação, a diversidade de combustíveis é ainda maior, incluindo biodiesel, etanol e e-metanol — eletrocombustível produzido a partir de hidrogênio e CO₂. A combinação de eletricidade renovável e CO₂ biogênico em grande escala coloca o país entre os locais mais competitivos do mundo para produção desses combustíveis. Iniciativa do BNDES e da Finep Para transformar esse potencial em projetos concretos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, em 2024, uma chamada pública voltada ao desenvolvimento e à implantação de biorrefinarias capazes de produzir combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) e alternativas limpas para navegação. A iniciativa fez parte da Política Nova Indústria Brasil, na “Missão 5: Bioeconomia, descarbonização e transição energética”. Foram recebidas 76 propostas, totalizando R$ 167 bilhões em investimentos potenciais. Destas, 43 voltadas a SAF (R$ 120 bilhões) e 33 para combustíveis marítimos, como e-metanol, amônia verde e Bio-GNL (R$ 47 bilhões). Após análise, 42 projetos foram aprovados, prevendo investimento de R$ 133 bilhões. Segundo o diretor José Luis Gordon, o BNDES busca viabilizar o maior número possível de projetos, incentivando a cooperação empresarial para fortalecer estruturas financeiras e reduzir riscos. Impactos econômicos e sociais Além dos benefícios ambientais, os biocombustíveis têm grande impacto econômico. A agroindústria de bioenergia gera quase seis vezes mais empregos que a indústria do petróleo, considerando pessoal empregado por volume de energia produzido. A expansão do etanol de milho, por exemplo, aumentou em mais de 30% o volume processado no país, estimulando toda a cadeia industrial e agregando valor aos produtos agrícolas. Os biocombustíveis de segunda geração, como etanol 2G e biometano, também permitem maior produtividade por hectare sem ampliar a área agrícola. Investindo neles, o Brasil se posiciona como potencial produtor e exportador de tecnologias e combustíveis sustentáveis. Protagonismo global O país atua internacionalmente para reduzir barreiras comerciais aos biocombustíveis, participando de fóruns como a Plataforma para o Biofuturo e a Aliança Global para os Biocombustíveis. Segundo Gordon, há grande potencial para que o Brasil se torne um dos principais exportadores de bioquerosene e biocombustíveis marítimos, combinando crescimento econômico, geração de empregos e metas globais de descarbonização até 2050. Um desafio detectado é a instabilidade geopolítica atual e questões regulatórias internacionais pendentes, que podem levar as empresas a reavaliar o momento da realização dos investimentos em função dos altos custos envolvidos. Autor/Veículo: Metrópoles

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Petróleo importado pela Refit era gasolina, dizem laudos

A Refit sofreu interdição da ANP (Agência Nacional de Petróleo), mas a motivação foi da Receita Federal, que, há meses, monitorava as importações supostamente fraudulentas da empresa de Ricardo Magro. O novo capítulo dessa operação foi a apreensão de duas cargas no Rio de Janeiro pela própria Receita, que abriu processo de “perdimento”. Os insumos –condensado de petróleo e nafta– chegaram ao porto fluminense em 19 e 22 de setembro nos navios Oinoussian Star e Madelyngrace, respectivamente, e foram imediatamente fiscalizados pelos auditores. Amostras foram coletadas e enviadas para a ANP e o resultado saiu nesta quinta (2), atestando que as duas cargas eram de gasolina automotiva em seu estado puro e não de insumos usados para a produção desse combustível. Ou seja, a Refit estaria simulando importação de produto acabado e, portanto, não refinando óleo ou nafta em sua base Manguinhos (RJ). Ainda segundo auditores, a interdição da ANP, ocorrida na semana passada, partiu de um trabalho de monitoramento de cargas —de chegadas e saídas. Não dá para afirmar que é gasolina, diz Refit Consultada, a Refit contesta o laudo. A refinaria diz que o fato de terem detectado componentes da gasolina na amostra não significa, necessariamente, que o líquido era gasolina. “Os laudos apresentados pela ANP desconsideram parâmetros obrigatórios previstos nas resoluções da própria agência (nº 807/2020 e nº 988/2025) para caracterizar um produto como gasolina automotiva”, diz a empresa, em nota. “Eles deixaram de avaliar a octanagem, os limites de hidrocarbonetos e densidade, restringindo-se apenas a um dos critérios, a curva de destilação, que é insuficiente para concluir se o produto é ou não gasolina.” Por isso, a Refit afirma ser “inaceitável que análises técnicas conduzidas pelo próprio órgão regulador ignorem parâmetros exigidos pela legislação vigente”. A Refit contestará tecnicamente tais laudos nos autos do processo administrativo na ANP e em outras instâncias que forem necessárias. Autor/Veículo: Folha de São Paulo (Painel S.A.)

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ANP rebate Refit e diz que interdição permanece até esclarecimento de irregularidades

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rebateu acusações feitas pela Refinaria de Manguinhos (Refit) de que a interdição cautelar, realizada na última sexta-feira (26/9), em conjunto com a Receita Federal, “carece de fundamento técnico e jurídico, configurando medida desproporcional e arbitrária”. Segundo o órgão regulador, a interdição cautelar foi realizada conforme a legislação vigente. A medida permanece até que sejam esclarecidas as irregularidades encontradas durante a fiscalização, informou a agência. “Na data, foi emitido, pela agência, auto de interdição à refinaria, ato que tem o objetivo de cessar uma conduta lesiva, que pode gerar danos ao consumidor, ao patrimônio público ou ao meio ambiente. A interdição cautelar foi motivada pelas irregularidades encontradas na fiscalização – irregularidades essas que, com base no art. 5º da Lei de Penalidades (Lei nº 9.847/1999), justificam o ato de interdição”, informou a ANP. A ANP e a Receita Federal interditaram a Refit — que se encontra em recuperação judicial — por irregularidades que incluem suspeita de importação irregular de gasolina e falta de controle de vazão. A agência já constatou que a unidade não operava como refinaria e armazenava produtos distintos dos previstos nas autorizações de cessão de espaço para as distribuidoras. A interdição é por tempo indeterminado e não deve afetar o abastecimento de combustíveis no Rio de Janeiro e em São Paulo, segundo autoridades. Com informações da Agência Estado (Estadão Conteúdo) Autor/Veículo: Eixos

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Refit importava gasolina, mas disse à Justiça que carga era petróleo, mostram laudos da ANP

A carga da Refit (nome fantasia da Refinaria de Manguinhos) apreendida pela Receita Federal no último dia 19 de setembro, na Operação Cadeia de Carbono, era gasolina, e não óleo bruto de petróleo, como afirmou a companhia à Justiça do Rio e à Receita Federal. A informação consta de laudo técnico produzido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e entregue à Justiça nesta quinta-feira, 2. Procurada, a Refit afirma contestar os exames feitos pela ANP, alegando que “não seguem as resoluções da própria agência, que determinam os parâmetros técnicos a serem atendidos para que um produto seja legalmente considerado gasolina”. É a segunda contradição apontada pelas autoridades federais contra a Refit, que já teve quatro navios com carga apreendida e foi interditada pela ANP no último dia 26 de setembro por suposta importação irregular de gasolina e por não refinar, apesar de acessar benefícios tributários específicos para a atividade de refino. As autoridades investigam se o combustível da Refit abasteceria redes de postos de gasolina controlados pelo PCC. Segundo os investidores, a organização criminosa usa o mercado de combustíveis para lavar dinheiro do crime e ocultar os verdadeiros donos com a ajuda de bancos e fintechs instaladas na Faria Lima. A empresa nega ter relação com distribuidoras identificadas nas investigações e fornecer combustível ao crime. A Receita Federal também apura se Manguinhos está sonegando impostos ao importar nafta e outros derivados de petróleo para fazer gasolina, sem recolher os tributos como deveria, além de usar empresas de fachada para ocultar os reais importadores do combustível, o que é crime. Segundo as autoridades, essa conduta deforma o mercado legal, ao criar uma concorrência desleal com competidores, além de permitir a infiltração do crime organizado em uma cadeia complexa e de elevada carga tributária. Os laudos da ANP foram elaborados a partir de 19 amostras de combustível apreendidos na Operação Cadeia de Carbono, quando a Receita Federal inteditou dois navios supostamente com nafta que iam para Manguinhos. A carga foi importada pelas empresas Axa Oil e Fair Energy, que trabalham exclusivamente para a Refit. A empresa nega ter participação nas duas empresas. Todo o processo de importação da carga ocorreu na Paraíba, onde a empresa também poderia usufruir de um benefício tributário de ICMS, embora o material tivesse como destino o Rio. Quando uma empresa importa gasolina, deve recolher todo o imposto na compra do produto, inclusive o ICMS. Já quando compra nafta, as alíquotas são mais baixas e ela pode pagar depois, apenas quando vende a mercadoria processada. As autoridades afirmam acreditar que a Refit comprava gasolina pronta, mas declarava ser nafta ou petróleo para evitar a tributação (mais alta) da gasolina. No pedido para liberar a carga, avaliada em R$ 240 milhões pela Receita, a Refit informou à 5ª Vara Empresarial do Rio que se trata de 82 milhões de litros de óleo bruto de petróleo e de 5 milhões de litros de hidrocarbonetos de mistura aromáticos (normalmente usados para o tratamento da nafta para transformá-la em gasolina). No entanto, os laudos da ANP, a que o Estadão teve acesso, afirmam que o material é gasolina. “Amostra com características físico-químicas de gasolina automotiva. Os resultados obtidos para os parâmetros avaliados na amostra atendem aos limites especificados na Resolução 807 para Gasolina A”, afirma o documento. Segundo a Refit, os testes feitos pela ANP não seguem todos os parâmetros para avaliar se um produto é gasolina, como destilação, octanagem, limites de hidrocarbonetos e densidade. “Se qualquer um desses critérios não for atendido, o produto não pode ser considerado gasolina e, de acordo com a Resolução 807/2020 da ANP, deve ser classificado como nafta petroquímica ou como condensado de gás natural, ambos destinados a uso petroquímico/industrial e não ao consumo veicular”, afirma a companhia. “A Refit contestará tecnicamente tais laudos nos autos do processo administrativo na ANP e em outras instâncias que forem necessárias.” Nesta semana, o Estadão revelou que a Refit chegou a negar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a carga apreendida era dela. No mesmo dia, porém, ingressou com a ação na Justiça reivindicando a posse do material apreendido. A autarquia voltou então a questionar a Refit, que é uma empresa de capital aberto e por isso deve prestar informações aos investidores. Nesta sexta-feira, 2, ela fez novo comunicado à CVM negando a contradição e afirmou que, na ocasião do fato relevante, não possuía a confirmação de que a titularidade das cargas apreendidas havia sido transferida para a companhia, já que o desembaraço foi realizado por empresas terceirizadas. A empresa declarou ainda que não houve intenção de ocultar informações ou induzir investidores a erro. Autor/Veículo: O Estado de São Paulo

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