
Reforma Tributária Inclui Veículos Elétricos no ‘Imposto do Pecado’ e Isenta Caminhões
O Projeto de Lei Complementar (PLP 68) que regulamenta o Imposto Seletivo (IS) agora abrange toda a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos veículos de passageiros, incluindo os elétricos. Por outro lado, caminhões são isentos dessa cobrança, devido ao impacto potencial no custo dos fretes.
As alíquotas do IS para veículos serão graduadas com base nos critérios estabelecidos na proposta original, que considera o ciclo de vida do poço à roda para medir as emissões de carbono e a reciclabilidade dos veículos.
Os critérios incluem potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono, densidade tecnológica, produção nacional e categoria do veículo.
“O carro elétrico polui do berço ao túmulo, especialmente no túmulo. Não poderia ser diferente na sua tributação em relação aos carros a combustão. Estaríamos cometendo um crime contra o princípio da neutralidade tecnológica (…) estaríamos tratando de forma diferente os iguais”, explicou Hildo Rocha (MDB/MA).
Diferentemente da Lei do Mover (14.902/2024) e do PL do Combustível do Futuro (PL 528/2020), a proposta da reforma não adota o ciclo de vida do berço ao túmulo, mencionado por Rocha.
A gradação poderia ser determinada, eventualmente, pela reciclabilidade, além dos outros critérios de internalização das cadeias de produção.
Disputa entre Elétricos e Biocombustíveis
A mudança no IS atende ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao setor de etanol, devido à concorrência com os veículos elétricos. A disputa pelo mercado ‘verde’ de veículos agora chega à reforma tributária.
Na última semana, produtores de etanol defenderam o governo Lula após críticas da montadora chinesa BYD à proposta do MDIC de incluir carros elétricos no rol de bens e serviços sujeitos ao IS, uma inovação da reforma tributária.
Em entrevista ao Estadão, Alexandre Baldy, presidente do Conselho da BYD Brasil, criticou a abordagem do MDIC, classificando-a como “retrógrada” e sugerindo uma falta de coordenação no governo.
Em resposta, Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) divulgaram uma nota considerando injustas as críticas à abordagem do governo brasileiro à mobilidade sustentável.
“Ao dizer que existem vários governos, a mensagem sugere a inexistência de coordenação por parte do Presidente da República. Vindo de uma empresa brasileira seria ruim; de uma estrangeira soa hostil”, afirmou o grupo do setor de etanol.
Análise do Ciclo de Vida
Em jogo está a adoção de metodologias que avaliam o ciclo de vida completo da produção de veículos e combustíveis nas políticas de incentivo setoriais. Herdada do Renovabio e explorada no Mover e no Combustível do Futuro, as análises do “poço à roda” e “berço ao túmulo” podem ser absorvidas pelo imposto seletivo.
A China está ganhando espaço no mercado brasileiro com seus veículos elétricos, acendendo um alerta para montadoras e indústrias de biocombustíveis locais. A proposta de isenção, apresentada pelo Ministério da Fazenda de Fernando Haddad, está sendo debatida com uma visão alternativa do MDIC no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 68/2024.
Para o MDIC, faz sentido apostar em um sistema de “bônus e malus” na aplicação do tributo à indústria automotiva, seguindo a lógica do IPI Verde do Mover. Em tese, veículos que atendam aos requisitos de segurança, tecnologia, eficiência energética e pegada de carbono teriam um bônus em relação à alíquota base do seletivo, resultando em uma carga tributária menor para os 100% elétricos, caso eles sejam incluídos no IS.
Fonte: Com informações de EPBR