A Justiça paulista rejeitou uma ação movida pela Vibra Energia (antiga Petrobras Distribuidora S/A) que acusa um posto de gasolina de usar elementos visuais característicos dos Postos BR para confundir os consumidores.
Na ação, a Vibra afirmou que o Auto Posto Alto da Serra, localizado no bairro do Tucuruvi, em São Paulo, possui testeiras, sinalizadores de produtos e bombas de combustíveis com o mesmo padrão visual dos Postos BR, com predominância das cores verde e amarelo.
“O posto utiliza a combinação de cores adotada pela BR/Vibra, bem como toda a comunicação visual padronizada pelos postos Petrobras”, afirmou a empresa no processo.
Segundo a Vibra, a prática configura uma lesão ao consumidor, danos à sua imagem e concorrência desleal.
“O consumidor é levado a acreditar que está adquirindo produtos com a qualidade garantida pela Vibra, quando, na realidade, os produtos podem ser de origem desconhecida, o que expõe os consumidores ao risco de adquirir combustíveis de qualidade inferior, com potencial para causar danos aos veículos”, declarou à Justiça.
O Alto da Serra é um posto “bandeira branca”, ou seja, que não tem parceria com alguma distribuidora, o que lhe garante autonomia na busca de revendedores de combustíveis.
Na defesa apresentada no processo, o Alto da Serra disse que não cometeu qualquer conduta ilícita e que uma cor isolada não pode ser propriedade exclusiva da Vibra, “sobretudo quando não há qualquer logotipo, sigla, emblema, padrão gráfico ou identidade visual que remete à marca BR/Vibra”.
O Tribunal de Justiça concordou com a argumentação do posto. O desembargador Rui Cascaldi, relator do processo, afirmou que as cores verde e amarelo não são de uso exclusivo da Vibra, tratando-se de “símbolo da bandeira nacional”.
Segundo o magistrado, a simples utilização das cores não provoca confusão visual com o padrão dos Postos BR. “Não há prática de ato ilícito”, afirmou em decisão do dia 23 de abril que confirmou a sentença de primeira instância.
Em nota enviada à Folha, a Vibra afirmou que vai recorrer. Veja a íntegra:
“A Vibra recorrerá da decisão por entender que o caso não trata da utilização isolada de cores, mas de violação de conjunto-imagem e de propriedade industrial. A companhia esclarece que adota, de forma permanente, todas as medidas cabíveis para resguardar a marca da qual detém o direito de uso e proteger os consumidores contra práticas que possam induzi-los a erro ou configurar concorrência desleal. Embora respeite a decisão judicial, a Vibra discorda do entendimento adotado, por considerá-lo lesivo aos consumidores e aos seus direitos marcários.”
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o Auto Posto Alto da Serra não se manifestou.
Autor/Veículo: Folha de São Paulo


