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Sindipetro-RO participa de reunião nacional para debater o futuro do setor de combustíveis

Representantes da revenda de combustíveis de diferentes regiões do país se reuniram em Brasília para discutir temas que fazem parte da rotina dos postos e que também impactam consumidores e toda a cadeia de abastecimento. Durante a reunião, foram debatidas pautas relacionadas à fiscalização, às normas do setor, à segurança jurídica e às mudanças que estão no radar dos revendedores. Um dos destaques foi a atuação das entidades para barrar uma medida que permitiria a instalação de tanques de combustíveis sem fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para o setor, a fiscalização é importante para garantir padrões de segurança e o cumprimento das regras aplicáveis à atividade. Também estiveram em discussão projetos de lei e propostas que podem trazer mudanças para a revenda, incluindo o aperfeiçoamento da fiscalização, a atualização de normas da ANP, novas exigências relacionadas a informações técnicas nos postos e medidas voltadas à segurança jurídica e ao equilíbrio do setor energético. Outro assunto tratado foi o novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) para bombas de combustíveis. A atualização dos padrões exigirá adequações por parte dos postos, e o setor defende que esse processo aconteça de forma planejada, com prazos adequados e orientação técnica. Para o SINDIPETRO-RO, acompanhar essas discussões é uma forma de manter os revendedores de Rondônia informados sobre mudanças que podem chegar à rotina dos postos. A participação em agendas nacionais também fortalece a representação da categoria nos debates que envolvem o futuro da revenda de combustíveis. Informação, diálogo e representação fazem parte do trabalho de quem acompanha de perto os desafios do setor.

Notícias

ANP reverte decisão que proibia o delivery e comercialização de combustíveis de outros fornecedores

A ANP obteve vitória em recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) liberando, em todo o território nacional, a revenda de combustíveis fora do estabelecimento comercial (“delivery” de combustíveis) e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados (fim da tutela da fidelidade à bandeira). O recurso da ANP foi feito em face da decisão, de outubro de 2023, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, que havia vedado essas práticas em 14 municípios de Minas Gerais, na ação civil pública 1007923-88.2023.4.06.3803. A decisão atual defere o pedido da Agência de efeito suspensivo no recurso, ou seja, mantém a liberação até que seja publicada decisão final sobre o caso. O que a decisão inicial suspendia e a atual permite são dispositivos da Resolução ANP nº 41/2013, que foi alterada pela Resolução ANP nº 858/2021: o artigo 31-A, que permite o “delivery” para gasolina e etanol, e o §2º do art. 18, que possibilita aos postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas. A decisão do desembargador do TRF-6 considera que as alterações realizadas pela ANP nas regras para o abastecimento de combustíveis visam garantir maior liberdade ao mercado sem descuidar da proteção do consumidor naquilo que é atribuição da Agência: o preço, a qualidade e a oferta do produto. Segundo a decisão, tanto a regulamentação da revenda varejista fora do estabelecimento autorizado quanto a da tutela da fidelidade à bandeira estão inseridos nos objetivos básicos da ANP, estabelecidos na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), de implementação da política nacional de petróleo e biocombustíveis e de regulação e autorização as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, afirma que a segurança na operação do delivery de combustíveis foi tratada com rigor na Resolução ANP nº 41/2013, além de não haver relato de qualquer incidente desde o início de sua operação. Da mesma forma, no caso da comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados, a decisão informa que a resolução protege o direito de informação do consumidor e a qualidade dos combustíveis. Isso porque obriga que haja informação do fornecedor de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba, bem como que o revendedor esteja adimplente perante o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP. Além disso, destaca que a alteração da tutela regulatória da fidelidade à bandeira não retira a possibilidade de as distribuidoras fiscalizarem o cumprimento das regras de exclusividade que possam estar previstas nos contratos de fornecimento de combustíveis. Os contratos de bandeiramento em vigor não são alterados pela norma da ANP, cabendo às distribuidoras a realização da sua gestão. A decisão concorda ainda com o posicionamento da ANP de que não houve violação ao princípio constitucional da legalidade no processo de revisão das regras para o abastecimento de combustíveis, uma vez que foi feita com base em amplo estudo técnico, com participação dos agentes econômicos e da sociedade nas etapas de consulta e audiência públicas. Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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