A Diretoria da ANP aprovou na última sexta (24/4) a revisão do Regimento Interno e de Instruções Normativas da Agência. O objetivo é modernizar o modelo de governança, priorizando segurança jurídica, previsibilidade e desburocratização, e reafirmando o compromisso com a excelência regulatória e a eficiência administrativa.
As mudanças foram introduzidas para que a Agência possa dar respostas mais rápidas e claras tanto para os agentes regulados, quanto para a sociedade em geral.
O novo arranjo institucional não apenas simplifica processos, mas fortalece a integridade da ANP, ao alinhar práticas da Agência às melhores práticas adotadas por outras reguladoras federais. A modernização da governança visa a uma ANP mais fluida, coerente e preparada para os desafios atuais do setor de energia.
O Regimento Interno atualizado será publicado em breve no site da ANP.
Veja, abaixo, as principais mudanças:
Unidade de comando e fim da figura do Diretor de Referência:
Para eliminar dúvidas sobre a interlocução técnica e priorização de demandas, a ANP revogou a figura do Diretor de Referência (antiga IN nº 20/2024). O mercado passa a contar com uma linha de consulta única (superintendência responsável) e autoridade mais clara (diretor-relator sorteado), eliminando sobreposições e garantindo que o Diretor-Geral exerça a representação da ANP em casos gerais, conforme a Lei das Agências.
As reuniões da Diretoria Colegiada passam a contar com uma separação mais clara de ritos:
Sessão Regulatória: Continuará sendo o espaço de debate público, com pauta aberta, transmissão ao vivo e gravação, assegurando que o setor acompanhe cada decisão que impacta o mercado. Excetuam-se apenas as matérias classificadas como sigilosas.
Sessão Administrativa: Assuntos de gestão interna passarão a ser tratados em rito específico, sem transmissão, garantindo maior agilidade na condução da máquina administrativa da Agência, nos termos do Artigo 8º, §6º, Inciso II da Lei 13.848/2019.
Segurança jurídica e ritos procedimentais:
Foram aprimoradas as regras para pedidos de vista e de tramitação de matérias administrativas que proponham ajustes no Regimento Interno ou em normas que regulam o funcionamento interno da Agência. Novos prazos e critérios mais claros criam linearidade, reduzem incertezas e evitam atrasos injustificados nas deliberações.
Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

