A declaração do presidente Lula sobre o uso do imposto de exportação do petróleo para subsidiar combustíveis reforçou a avaliação de advogados de que a medida provisória é inconstitucional, e pode causar, inclusive, questionamentos relacionados aos interesses de acionistas minoritários da Petrobras.
Durante evento de anúncio de investimentos da Petrobras, na segunda (18/5), Lula afirmou que o Brasil “talvez seja o país que esteja com o combustível mais barato”, apesar da escalada internacional dos preços provocada pela guerra no Oriente Médio.
O presidente declarou ainda que as medidas para conter os impactos da alta fazem parte de um “acordo com a Petrobras”.“Com esse dinheiro a mais que a Petrobras e as outras empresas estão ganhando, estamos cobrando o imposto da exportação, para que a gente possa subsidiar o diesel e a gasolina para não sobrar pro bolso do povo brasileiro”, disse Lula.
Segundo o presidente, o governo está “tirando dinheiro da própria Petrobras e do orçamento do governo para não permitir que esse prejuízo chegue ao povo brasileiro”.
A Medida Provisória 1340/26 instituiu uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto em março, no contexto das primeiras ações do governo para enfrentar a alta internacional do barril, incluindo subvenções ao diesel.
Na época, a presidente da Petrobras Magda Chambriard minimizou os impactos do imposto sobre a companhia, chegando a dizer que a cotação do barril no cenário de guerra “compensava o imposto em muito”.
A MP tem validade até 7 de julho e o IBP aposta na caducidade antes da votação.
No Congresso Nacional, a medida já recebeu 153 emendas, sendo 18 delas voltadas à retirada do trecho que trata do imposto de exportação.
O que dizem os especialistas
Para especialistas ouvidos pela agência eixos, as falas do presidente fortalecem os argumentos das empresas que contestam a constitucionalidade da medida, sobretudo em relação ao caráter arrecadatório do tributo e ao possível desvio de finalidade.
Jeniffer Pires, sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados, avalia que a fala de Lula pode reforçar teses já existentes, especialmente ligadas à finalidade extrafiscal do tributo, eventual desvio de finalidade e à própria motivação econômica da medida.
Ainda assim, ela pondera que a declaração “dificilmente, sozinha, seria um fato automaticamente determinante para invalidar o imposto”.
A advogada lembrou que a liminar que havia suspendido a cobrança para as cinco maiores petroleiras foi derrubada em abril.
A ação foi movida por TotalEnergies, Repsol Sinopec Brasil, Petrogal, Shell e Equinor do Brasil.
A decisão anterior impedia a cobrança do imposto de exportação incidente sobre a venda de petróleo bruto prevista na MP 1.340/2026.
“Do ponto de vista processual, a declaração tende a funcionar mais como reforço argumentativo das ações já ajuizadas do que como um fato novo suficiente, por si só, para alterar substancialmente o cenário judicial”, afirmou.
Para Alexandre Calmon, sócio da Cosro, a declaração muda muito pouco o cenário.
Contudo, na avaliação do advogado, dá mais peso às ações existentes.
Na mesma linha, Carolina Müller, sócia da área aduaneira e de comércio internacional do Bichara Advogados, disse que a declaração presidencial é “mais um demonstrativo do caráter fiscal e arrecadatório do imposto de exportação, com desvio de sua finalidade extrafiscal”.
Segundo ela, a justificativa do governo de que a alta do petróleo implica necessariamente maiores lucros para as empresas não se sustenta, já que o aumento do preço internacional também eleva custos logísticos, como frete e seguro internacionais, pressionados pelos riscos ligados à guerra no Oriente Médio.
A advogada lembra ainda que o petróleo atualmente exportado pelo Brasil não pode ser utilizado integralmente na fabricação dos combustíveis consumidos no país, “tanto em razão da limitação da capacidade de refino do país quanto das características do óleo brasileiro”.
Declarações fortalecem ações em curso
Paloma Amorim, sócia da área tributária do Vieira Rezende, também entende que a declaração presidencial fortalece as ações judiciais em curso.
Segundo ela, a fala “ratifica” a tese de inconstitucionalidade do aumento do imposto de exportação sobre o óleo, ao confirmar que a finalidade da medida seria “compensar financeiramente” a alta da gasolina e do diesel com recursos obtidos das empresas exportadoras.
A advogada ressalta que, para justificar um aumento tributário com finalidade extrafiscal legítima, seria necessário demonstrar uma intenção de estimular ou desestimular o consumo ou a comercialização do próprio produto tributado — neste caso, o petróleo.
“Ou seja, a finalidade de ‘compensar os cofres públicos’ em virtude de uma volatilidade econômica atribuída a outro bem em nada atende a uma política extrafiscal relacionada ao óleo”, afirmou.
Para Amorim, a declaração de Lula “apenas robustece a inconstitucionalidade do aumento do imposto de exportação, dando força adicional às medidas judiciais já ajuizadas”.
A advogada também questiona a efetividade prática da política de subsídios anunciada pelo governo, diante da complexidade da cadeia de combustíveis.
Segundo ela, o mercado não envolve apenas Petrobras e consumidores finais, mas uma série de agentes intermediários, como refinarias, distribuidoras e operadores logísticos.
“Ou seja, não necessariamente eventual aumento no preço dos combustíveis acaba sendo inteiramente repassado ao consumidor e não necessariamente a baixa do preço pela Petrobras vai ser integralmente refletida pelos postos de revenda”, disse.
Interesses dos minoritários
Ali El Hage, sócio da área de Energia, Infraestrutura & Projetos do Veirano Advogados, concorda que a declaração presidencial reforça que a medida possui finalidade essencialmente arrecadatória.
Segundo ele, já existem mecanismos para capturar ganhos extraordinários decorrentes da alta do barril, como participações especiais, royalties e óleo-lucro da União nos contratos de partilha da produção.
Para o advogado, a menção de Lula a um “acordo com a Petrobras” também traz preocupações adicionais.
“Coloca em questionamento sua autonomia de gestão e mostra desalinhamento com os interesses da própria companhia e dos acionistas minoritários”, afirmou.
Autor/Veículo: Eixos


