Com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho seguidos de uma folga) prestes a começar a ser discutida no Senado, após a aprovação no mês passado na Câmara, entidades empresariais divulgaram ontem uma carta pública defendendo a alternativa do senador Rogério Marinho (PL-RN), a PEC 12, do Trabalho Flexível.
Em outra PEC, Marinho, coordenador da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para as eleições presidenciais de outubro, vai além da jornada e propõe uma reformulação do modelo de contratação do trabalho no país, disseram especialistas ouvidos pelo GLOBO.
A reformulação está no incentivo à contratação por hora trabalhada. Isso já existe no contrato intermitente, introduzido na Reforma Trabalhista de 2017 — o projeto de lei da reforma foi relatado por Marinho, quando era deputado federal. Nesse modelo, o empregado é contratado sem jornada definida e fica à espera.
Quando o empregador tem a necessidade, convoca sob demanda, e o trabalhador tem um prazo para responder se aceita — depois, ganha por hora efetivamente trabalhada. Um mesmo trabalhador pode ter vários contratos do tipo.
A PEC do senador Marinho não altera a jornada. O limite máximo, na Constituição, seguiria em oito horas por dia e 44 horas semanais, com um dia de folga por semana. O impulso à contratação por hora vem do principal ponto da PEC: dar prevalência aos acordos individuais, entre empregado e empregador, que vêm junto do contrato de trabalho quando a carteira é assinada.
Conforme a proposta, no que se refere à jornada, o contrato individual valeria mais do que os acordos coletivos e convenções, firmados pelos sindicatos.
Acordos coletivos
Hoje, os acordos coletivos têm servido de barreira aos contratos intermitentes. Conforme a advogada trabalhista Carolina Tupinambá, sócia do escritório Tupinambá Advogados e professora da Uerj e da UniRio, a oposição dos sindicatos vem prevalecendo, embora até haja questionamentos sobre essa oposição na Justiça do Trabalho.
Com isso, em 2025, havia 517 mil contratos de trabalho intermitente, de um total de 45 milhões de vínculos, segundo levantamento do Dieese. E, entre os intermitentes, em torno de 60% não tiveram atividade, ou seja, os trabalhadores não aceitaram convocações dos empregadores, disse Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese.
Segundo Agostinho Zechin Pereira, sócio da área Trabalhista do escritório Lemos Advocacia, os contratos intermitentes ficaram restritos a alguns nichos. É o caso de hotéis ou restaurantes que mantêm garçons contratados, mas sem trabalhar, para convocá-los apenas em momentos de pico de demanda. No geral, os acordos coletivos prevalecem.
Pereira lembrou que os acordos individuais já prevalecem no caso do empregado “hipersuficiente” — o trabalhador que ganha acima de duas vezes o teto dos benefícios do INSS (cerca de R$ 17 mil por mês) e tem ensino superior:
— A PEC faz uma releitura, jogando o “hipersuficiente” para todo mundo.
Sindicatos sempre se opuseram à prevalência dos acordos individuais. Argumentam que a maioria dos empregados, especialmente os de baixa escolaridade e menor remuneração, costuma ter poucas condições de negociar com o empregador.
— Com essa proposta, a jornada continuaria com o teto de 44 horas por semana e com um dia de descanso. A diferença é que as pessoas poderão ser contratadas para trabalhar poucas horas. Se quiser ter dois dias de descanso por semana e trabalhar menos, poderá, mas terá o ganho mensal reduzido — afirmou Adriana, do Dieese.
Formalização
Os defensores do contrato intermitente citam a possibilidade de maior formalização — afinal, o trabalhador que faz “bicos” pode passar a ter carteira assinada —, mas, como o modelo tem sido pouco usado, isso não ocorreu. A taxa de informalidade, medida pelo IBGE, está nas mínimas históricas, mas pouco abaixo do que era em 2017.
Pereira, do Lemos Advocacia, considera difícil prever como o modelo de contratação por hora, que seria impulsionado pela PEC alternativa do senador Marinho, resultará em maior formalização.
Rodrigo Chagas Soares, sócio do escritório Granadeiro Advogados, lembrou que, pela CLT, alterações em contratos de trabalho vigentes não podem ser lesivas ao empregado e devem ser de comum acordo.
Passar a pagar por hora, garantindo todos os direitos, com pagamento proporcional, mesmo que o salário mensal diminua, não necessariamente seria lesivo — o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu a legalidade do pagamento do salário mínimo por hora e não por mês, disse Soares.
Já Alexandre de Almeida Cardoso, sócio na área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório TozziniFreire, não crê numa substituição do modelo atual pela contratação por hora trabalhada:
— A proposta prevê que o valor da hora seja proporcional ao salário mínimo. Não vejo problemas. E dá mais autonomia às negociações individuais, mas com a preservação dos direitos trabalhistas, que estão inclusive previstos na Constituição.
As entidades empresariais reafirmaram ao GLOBO a posição da carta aberta de ontem. A CNC, do setor de comércio e serviços, defendeu “as negociações coletivas entre patrões e empregados”, respeitando peculiaridades de cada setor e diferenças regionais.
Em vídeo, a CNA, da agropecuária, argumentou que a PEC do senador Marinho permite uma jornada mais “flexível e dinâmica”. Em áudio, Ricardo Alban, presidente da CNI, da indústria, ressaltou as vantagens da flexibilidade e demonstrou receio com elevações de custo de mão de obra. A Firjan criticou “um modelo único e rígido de jornada” para todo o país.
Ontem, enquanto a PEC que acaba com a escala 6×1 aguardava o início da tramitação no Senado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que pediu ao governo para retirar o regime de urgência do projeto de lei enviado para tratar do mesmo tema. Acordo feito entre Motta e governo estabeleceu que o projeto enviado pelo Palácio do Planalto serviria para regulamentar pontos da PEC, mas o regime de urgência trava outras votações na Câmara.
Autor/Veículo: O Globo


